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Processo:
0014737-08.2024.8.16.0014
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Londrina |
| Data do Julgamento:
Sun Jul 05 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Sun Jul 05 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Ante o teor do pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte
recorrente (seq. 17.1), e não havendo óbices legais, homologo o requerimento formulado, nos
termos do art. 998, do Código de Processo Civil.
Saliento que não há condenação em honorários ou custas diante da desistência.
Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das
formalidades legais.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0014737-08.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 05.07.2026)
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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0014737-08.2024.8.16.0014 Recurso: 0014737-08.2024.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Extinção da Execução Recorrente(s): EDINEI LIMEIRA DOS SANTOS Recorrido(s): MAURICIO DE CARVALHO FELIX PINHA Ante o teor do pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte recorrente (seq. 17.1), e não havendo óbices legais, homologo o requerimento formulado, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil. Saliento que não há condenação em honorários ou custas diante da desistência. Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA BASSANI Juíza Relatora
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